15 de dez. de 2019

O DIVORCIO PODER SER UMA BENÇÃO?


Hoje em dia o divórcio é inevitável, não dá para não falar sobre neste assunto: Mas existe no meio evangélico quase um consenso de que o divórcio e um segundo casamento são atos pecaminosos, indignos para as pessoas que declaram terem Jesus como o seu Senhor e Salvador pessoal. Mas muito pelo contrario. Pecado na verdade é corrupção, infidelidade, violência, crime, intolerância, machismo, acusações, brigas e mau testemunho, onde os cônjuges não tem paz para servir a Deus de verdade.
   Há muitas pessoas que se dizem cristãs que vivem no enganado: Pois pensam que só por estarem casados civilmente, dentro de um relacionamento, está indo para o céu. Por essa razão renuncia a sua vida toda, deixando passar muitas oportunidades de serem felizes com uma pessoa que ama. Muito só fala sobre os malefícios que o divórcio causa no seio de uma família, e na realidade existe realmente, os malefícios, os sofrimentos causados pela a separação. Mas também existe o outro lado que trazer benefício com a separação e o divórcio que quase ninguém comenta. 
   Até hoje é muito raro encontrar:Um escritor bíblico, ou um pastor, ou mesmo um cristão”, que aborde esse assunto, e muito menos, não encontrou ninguém com coragem para fazer um comentário, sobre os benefícios de um segundo casamento, que é oriundo do divórcio. 
   Sabemos que tem havido muitas interpretações bíblicas erradas. É por essa razão que tem sido um tabu entre muitos cristãos falarem sobre divorcio. Como também tem gerado muitas discussões polemica. Eu a credito que em regra geral é por falta de conhecimento bíblico sobre este assunto do divórcio.
    Mas apesar de existir muitas interpretações erradas sobre este assunto. Eu agradeço a Deus por ter me concedido um bom entendimento sobre a sua palavra. E isso com certeza eu considero que tem sido uma benção sobre a minha vida, assim sendo eu exponho aqui neste capítulo, um breve comentário sobre este assunto chamado divórcio.
    Que por alguma razão, ou por situações específicas o divórcio tem sido uma grande bênção na vida de algumas pessoas que o procuraram.

I - Em primeiro lugar: vamos falar sobre o divórcio no âmbito da palavra de Deus, pois o divórcio é inevitável. Veja em (Mt 19:9). Eu vos digo, porém, que qualquer que Repudiar sua mulher, não sendo por causa de prostituição, (fornicação, adultero, relações sexuais ilícitas), e casar com outra, comete adultério; e o que casar com a Repudiada também comete adultério.
Se você só Leu, isoladamente o texto fora do contexto, se não estudar e nem interpretar o contexto, você não terá como entender corretamente o texto, e com isso surgem à aplicação errada do texto. Aqui surge a necessidade de usar a hermenêutica para interpretar corretamente o texto. A primeira Regra da hermenêutica é a bíblia interpreta a bíblia. A segunda Regra é nunca interpreta um texto fora do contexto. Voltando ao nosso texto o versículo (9).
 Eu vos digo, porém, que qualquer que repudiar sua mulher, não sendo por causa de “(prostituição, fornicação, adultero, relações sexuais ilícitas)”, e casar com outra, comete adultério; e o que casar com a repudiada também comete adultério.
A primeira coisa que você tem que descobriré que repudio não é divórcio:
A segunda coisa que você tem que descobriré para quem Jesus estava falando:
Se só Leu, não terá entender e com isso muitos chamam: (repudia de divorcio), mas são duas palavras bem diferentes, com significado também diferente. Repudio significa: Renegar, rejeitar, repelir,  largar, deixar, abandona. Já o Divórcio Significa: separação judicial. O divórcio rompe todos os vínculos do casamento e os envolvidos poderão casar-se novamente.    .
O divórcio pode ser consensual diretamente no foro ou cartório, com escritura pública, se o casal não tiver filhos menor ou incapaz, como também se não tiver bens para dividir. Mas se houver filhos menor e incapaz, terá que ser feito pela via judicial, para assegurar direitos dos filhos.
A segundo Regra da hermenêutica: Nunca interpreta um texto fora do contexto, o nosso texto aqui é versículo 9 de (Mt 19). Você precisa do contexto para poder interpretar o texto, o contexto é a parte que vem antes, ou depois do contexto, aqui o nosso contexto é os versículos 1-3 de (Mt 19). Primeiro com o contexto se descobre com quem Jesus estava falando, e descobrimos que Jesus não estava falando para os discípulos e nem para igreja, mas sim com os Fariseus. Ai entendemos que a mensagem de (Mt 19:1-9), foi direcionada para os Fariseus, veja o que diz texto de (Mt 19:11), mas apenas aqueles a quem é dado, ou seja, só aquele a quem foi concedido.
As palavra de Jesus em (Mt 19:1-9), foi dada, ou consedida, ou direcionada para os Fariseus, os dicipulos entram no assunto só no versiculo 10 de (Mt 19). E quando cita Moises em (Mt 19:7) Disseram-lhe eles: Então, por que mandou Moisés dar-lhe carta de divórcio e repudiá-la? Esta citando (Dt 24:1). Veja o que diz o texto na versão ARA em (Dt 24:1): v1 Quando um homem tomar uma mulher e se casar com ela, então, será que, se não achar graça em seus olhos, por nela achar coisa feia, ele lhe fará escrito de repúdio, e lho dará na sua mão, e a despedirá da sua casa.
Comentário. A pergunta dos Fariseus em (Mt 19:3) gira em torno da divisão que havia entre dois grupos de rabinos judeus em relação à interpretação da lei de Moisés de (Dt 24:1). Os seguidores do rabino Shammai eram radicais só permitiam o divórcio somente em caso de adultério. Já os seguidores do rabino Hillel permitiam por vários motivos como Moisés, inclusive por alguns ponto sem muita importância com forme está registrado em (Dt 24:1), que diz o texto no, v1 .Quando um homem tomar uma mulher e se casar com ela, então, será que, se não achar graça em seus olhos, por nela achar coisa feia, ele lhe fará escrito de repúdio, e lho dará na sua mão, e a despedirá da sua casa.
Comentário sobre as referências: Em todas estas referências e em outras semelhantes, todos os que repudiarem sua esposa e casa com outra comente adultério e quem casar com a repudiada também comete adultério, veja as referencia em (Mt 19:9; 5:32; Rm 7:1-3; 1 Co 7:39).
Comentário. A razão por que uma pessoa repudiada não podia casar com outra, ou outro, era pelo seguinte motivo. Por muito tempo em Israel não existiu a lei do divorcio. O divorcio só existiu no tempo de Moisés, então não existia a lei do divorcio, se você se casasse só a morte podia separar, porque não existia a Lei do divorcio durante muito tempo em vários países.
No Brasil, por exemplo: até no dia 25 de Dezembro de 1977, o casamento era indissolúvel, isto que dizer não existia divorcio. Mas a partir da Lei do divórcio, que entrou em vigou quase que na mesma data, a Lei de numero 6.5l5, de 26 de Dezembro de 1977, regulou os casos de dissolução do casamento, seus efeitos e respectivos processos. Houve a evolução em termos de direito de Família e efetivação nos direitos fundamentais com respeita a liberdade dos cônjuges em escolher o seu estado civil.
A partir desta data o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio. Voltando ao assunto anterior. Os discípulos entraram no assunto do divórcio em (Mt 19:10), e eles questionaram a Jesus disseram-lhe seus discípulos: Se assim é a condição do homem relativamente à mulher, não convém casar.
  Então Jesus explicou o versículo 11 em (Mt 19:11): Jesus respondeu dizendo: Este ensinamento não é para vocês. Mas somente para aqueles, a quem foi concedido. Ou seja, esta palavra de (Mt 19:1-9), foi concedida, dada, ou direcionada, somente para os fariseus,  que vieram, tentar, experimentar, ou testar Jesus.
  Veja o que diz o texto de (Mt 19:11). Jesus, porém, lhes respondeu: Nem todos são aptos para receber este conceito, mas apenas aqueles a quem é dado.
   Confira também em (Mt 5:31). v31 Também foi dito: Aquele que repudiar sua mulher, dê-lhe carta de divórcio, (ARA) - (ARC, ou de Disquite). Entendemos pelo texto e contexto que se for necessário é normal uma pessoa se divorciar e casar novamente sem ter cometido nem um tipo de pecado, porque estamos dentro das normas da lei, e embasado na palavra de Deus.
O divórcio segundo a Bíblia. A Bíblia Sagrada não trata o Divórcio como instrumento Civil e jurídico para dissolução do casamento como é hoje. A carta de divórcio dada por Moisés, que é citada em algumas traduções bíblicas, era chamada de (Libelo de repúdio), um escrito feito a mão, deliberado ao judeu que quisesse se separar de sua esposa por qualquer motivo que fosse necessário. (ARA - Dt 24:1-4), v1 Se um homem tomar uma mulher e se casar com ela, e se ela não for agradável aos seus olhos, (por ter ele achado coisa feia, ou que não agrada, ou indecente nela), e ele lhe lavrar um termo (de repúdio, ou de divórcio), e lho der na mão, e a despedir de casa.
   No Novo Testamento nas traduções originais. Em nem uma delas cita o Divórcio, porque não existia naquela época, isso quer dizer que, não existia a lei do Divórcio. Então se alguém (repudiasse ou separasse de seu cônjuge) e casasse com outra pessoa, ele realmente cometeria o adultério, porque aquele cônjuge ainda estava (ligado pela a lei), ou casado com outro. Outro problema que temos visto: é que muitos cristãos até hoje confundem (repúdio com divórcio) que são coisa bem diferente. Mas eles acham que são a mesmos coisa, veja neste texto que o (repúdio é diferente divórcio) (Mt 5:31; Mc 10: 4). Veja  que Jesus também ordenou dar Carta de Divorcio.

Veja estes textos onde fala sobre separação conjugal: Eu vos digo, porém, que qualquer que repudiar sua mulher, não sendo por causa de fornicação, e casar com outra, comete adultério; e o que casar com a repudiada também comete adultério (Mt 19:9).  Qualquer que deixar a sua mulher e casar com outra, adultera contra ela. E se a mulher deixar seu marido e casar com outro adultera também (Mc 10:11.12). Qualquer que deixa sua mulher e casar com outra, adultera; e aquele que casar com a repudiada pelo marido, adultera também” (Lucas 16:18). “De sorte que, vivendo o marido, será chamada adúltera se for de outro marido; mas, morto o marido, livre está da lei, e assim não será adúltera, se for de outro marido” (Rm 7:3). Todavia aos casados mando não eu, mas o SENHOR, que a mulher não se aparte do marido. Se, porém, se apartar, que fique sem casar; ou que se reconcilie com o marido; e que o marido não deixe a mulher (1 Co 7:10-11). Mas se o descrente quiser se apartar, aparte-se; porque neste caso o irmão ou irmã não estará sujeito á (Lei ou servidão); mas Deus chamou-nos para a paz (1 Co 7:15). A mulher casada está ligada pela lei todo o tempo que o seu marido vive; mas, se falecer o seu marido fica livre para casar com quem quiser, contanto que seja no Senhor (1 Co 7:39).
 Conclusão: Esses são os sete textos áureos sobre separação conjugal. No Novo Testamento, nas traduções legítima e original, mas em nem um destes textos cita o divórcio, visto que não existia naquela época a lei do divórcio (Rm 4:15). Porque a lei opera a ira; porque onde não há lei também não há transgressão. (Rm 5:13). Porque até ao regime da lei havia pecado no mundo, mas o pecado não é levado em conta quando não há lei. (Romanos 7:8).  Antes de a lei ser dada, já existia o pecado no mundo; porém, quando não existe lei, Deus não leva em conta o pecado, veja em (Rm 7:7-11). 

II - Vamos falar sobre o divórcio no âmbito do direito civil e constitucional. Que representa a dissolução do casamento Civil requerido por um, ou pelos dois cônjuges. Que descontente com o casamento, busca separar-se para, assim, sentir-se livre, e contrair novas núpcias. No âmbito geral, o divórcio representa qualquer separação, dissolução do casamento Civil. 
1º- O divórcio com certeza tem sido um problema na vida de algumas pessoas, mas para outros tem sido uma bênção. Podemos afirmar que a separação e o divórcio não podem ser entendidos como solução na vida de um casal. Mas, a separação e divórcio são na verdade um instrumento quando não há solução para uma convivência amorosa, sólida e saudável.
2º- Também a separação e o divórcio não são o fim do casamento, mas penas o fim de um contrato civil: pois o casamento certamente já terminou bem antes da separação e do divórcio. Por que na verdade o verdadeiro casamento reconhecido pela Constituição Federal, como entidade familiar, é a união estável entre o homem e uma mulher. Essa “união estável” Foi reconhecida e regulamentada pela Constituição Federal de 1988. No (art. 226: e resino §, 3°-). Foi reconhecido como casamento, pois, o verdadeiro casamento não é só “papel e um contrato”. O papel é na verdade um contrato de regulamentação civil para controlar direitos e deveres de herança entre os cônjuges.

III – Antes de entender sobre a separação e o divórcio é preciso saber, com absoluta clareza, o que é o casamento?
1º- O que é o casamento? O casamento civil é um contrato entre o Estado e duas Pessoas, com o objetivo de constituir a família. Na maioria dos países, é uma união socialmente sancionada entre um homem e uma mulher. É um contrato (com, ou sem os filhos), mediante comunhão de vida e bens.
2º- Na atualidade o casamento civil: É um contrato com condição jurídica, para existência de certos direitos e deveres no sentido social, entre os cônjuges, pode ser entendido como uma cerimônia civil que, cumprem certas formalidades, legitima entre duas pessoas.
 3º- O casamento em termo jurídico: É uma mútua assunção, ou uma mútua associativa, em todos os parâmetros, em todas as áreas dos cônjuges, um contrato entre duas Pessoas.
4º- A Lei do Divórcio. Lei 6.5l5, foi em 26 de dezembro de 1977: regulou os casos de dissolução do casamento, seus efeitos e respectivos processos. Observamos assim, a evolução em termos de Direito de Família e efetivação nos direitos fundamentais quando respeita a liberdade dos cônjuges em escolher seu estado civil.
5º- A família na Constituição da República Federativa de 1988. (CF/88). Com a Mudanças significativas aconteceram no Direito de Família. Assim, ela é chamada de Constituição cidadã em razão da evolução que promoveu também nos direitos da personalidade, com destaque para a indenização do dano moral, o reconhecimento de novas entidades familiares, a igualdade dos cônjuges e dos filhos e a facilitação do divórcio. No (art. 226). Veio dispor na linha das Constituições precedentes, porém com várias inovações: § 1°- O casamento é civil. § 2°- O casamento religioso continua efeito civil, nos termos da lei. § 3°- Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento. § 4°- Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes. § 5°- Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher. § 6°- O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio, após prévia separação judicial por mais de um ano nos casos expressos em lei, ou comprovada separação de fato por mais de dois anos.
6º- Importante saber sobre a maioridade civil para o casamento: O homem e a mulher com dezesseis anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida à maioridade civil (Art. 1.517). E sobre os regimes de Bens que pode ser modificado após o casamento mediante alvará judicial e acordo de ambos os cônjuges Art. 1.639.§ 2º; Qualquer um dos nubentes, querendo, poderá acrescer ao seu o sobrenome do outro quando for dar os nomes Art. 1.565. § 1º.
7º– Casamento civil e religioso: O casamento é conceituado como comunhão plena de vida, com base na igualdade de direitos e deveres dos cônjuges (artigo 1.511), princípios estes que serão repisados no capítulo da eficácia do casamento (art. 1.565). Disposições sobre o casamento religioso, em alteração das normas da Lei (6.015/73), facilitam o registro civil desta espécie de união legal. A facilitação decorre da possibilidade de efetuar-se o registro a qualquer tempo, mesmo depois de vencido o prazo de 90 dias.
8º- No Código Civil 2002: Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002, no Art. 1.515. O casamento religioso, que atender às exigências da lei tem validade do casamento civil, equipara-se a este, desde que registrado no registro civil, produz efeitos a partir da data de sua celebração. No Art. 1.516. O registro do casamento religioso submete-se aos mesmos requisitos exigidos para o casamento civil. § 1º- O registro civil do casamento religioso deverá ser promovido dentro de noventa dias de sua realização, mediante comunicação do celebrante ao ofício competente, ou por iniciativa de qualquer interessado, desde que haja sido homologada previamente a habilitação regulada neste Código.

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